Georreferenciamento de Imoveis Rurais
Definição de Georreferenciamento
De acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o termo georreferenciamento deriva das palavras geo (Terra) e referenciar (localizar no globo terrestre). Além de localizar o imóvel rural, este procedimento também define a forma e dimensão do terreno por meio de métodos de levantamento topográfico, delimitando os limites e confrontantes em um memorial descritivo (INCRA, 2010). Este memorial, apresentado em formato tabular ou textual, inclui as coordenadas dos vértices limites do imóvel, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) (INCRA, 2013).
Métodos de Posicionamento GNSS
Para garantir a determinação precisa das coordenadas dos vértices, é necessário utilizar os métodos de posicionamento apresentados nas normativas do INCRA. Os principais são:
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RTK (Real Time Kinematic)
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Posicionamento Relativo Estático
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Estático Rápido
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Ponto Preciso (PPP)
Esses métodos garantem a exatidão das medições, assegurando que os limites do imóvel sejam definidos com conformidade.
Objetivos do Georreferenciamento
Os principais fatores que motivaram a implementação do georreferenciamento incluem:
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Combate à Grilagem de Terras: Evitar fraudes e apropriação ilegal de terras.
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Banco de Dados Nacional: Criar um registro centralizado de imóveis rurais certificados.
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Segurança Fundiária: Resolver problemas relacionados a disputas de limites.
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Conformidade Legal: Garantir que os limites do imóvel não se sobreponham a outros.
A Lei nº 10.267/2001, que instituiu o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), foi um marco importante, exigindo a certificação dos imóveis rurais para transferências de titularidade, desmembramentos, parcelamentos, remembramentos e atos judiciais (INCRA, 2013).
Relação com a Regularização Urbana
A experiência do georreferenciamento de imóveis rurais pode ser considerada uma base para o cadastro de imóveis urbanos. Apesar de, no passado, o cadastro urbano no Brasil ser descentralizado e inadequado, a Lei nº 13.465/2017 e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) trouxeram avanços significativos. A aplicação das técnicas e normas de georreferenciamento no meio urbano contribui para o desenvolvimento de um cadastro unificado e eficaz.
Procedimento do Georreferenciamento
O processo de Georreferenciamento de Imóveis Rurais é realizado por profissionais habilitados em Agrimensura ou Cartografia. O procedimento envolve:
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Percurso do Perímetro: Rastreamento das coordenadas dos vértices que compõem o imóvel.
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Implantação de Marcos: Nos casos em que os limites não estão materializados, utiliza-se marcos de referência padronizados com código e numeração do profissional.
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Elaboração das Peças Técnicas:
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Planta do Imóvel
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Memorial Descritivo
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Termo de Anuência dos Confrontantes
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Planilha .ODS: Inclui coordenadas (Norte, Este, Altitude), sigmas, tipo de posicionamento, limites e dados dos confrontantes.
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Certificação no SIGEF: Após a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o imóvel é certificado no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), sob responsabilidade do INCRA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O Cadastro Ambiental Rural complementa o georreferenciamento ao reunir informações ambientais do imóvel, como:
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Localização
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Área total
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Áreas de Preservação Permanente (APP)
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Reserva Legal
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Uso do Solo
Para agilizar o mapeamento e reduzir custos, é comum a utilização de aerolevantamentos com drones, que fornecem produtos de alta qualidade comparáveis ao método RTK.
Prazos para Certificação do Imóvel Rural
Os prazos para a obrigatoriedade do georreferenciamento variam conforme a área do imóvel:
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Vigente para imóveis acima de 100 hectares.
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Vigente para imóveis entre 25 e 100 hectares.
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20/11/2025: Imóveis inferiores a 25 hectares.
Benefícios do Georreferenciamento
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Segurança Jurídica: Reduz riscos de disputas de propriedade e fraudes.
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Valoração do Imóvel: Propriedades certificadas possuem maior credibilidade no mercado.
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Conformidade Legal: Necessária para transações como venda, hipoteca e inventário.
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Planejamento Ambiental: Integração com o CAR para gestão sustentável.
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O que é georreferenciamento de imóveis rurais?O georreferenciamento de imóveis rurais é um processo técnico que consiste na determinação das coordenadas geográficas (latitude e longitude) e na delimitação precisa dos vértices que definem os limites de uma propriedade rural. Esse procedimento é realizado com base em normas técnicas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e utiliza tecnologias como o Sistema de Posicionamento Global (GPS) e o Sistema GNSS (Global Navigation Satellite System) para garantir a precisão dos dados. O georreferenciamento é obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil desde 2001, conforme a Lei nº 10.267/2001. Ele contribui para a modernização do campo, a redução de conflitos fundiários e a promoção de políticas públicas mais eficazes. Além disso, é essencial para a obtenção de crédito rural e para a regularização ambiental da propriedade. Em resumo, o georreferenciamento de imóveis rurais é uma ferramenta fundamental para a gestão e regularização fundiária no Brasil, garantindo segurança jurídica e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do meio rural.
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Por que o georreferenciamento é importante?O georreferenciamento é importante porque permite a definição precisa dos limites de uma propriedade, garantindo sua legalidade e segurança jurídica. Ele garante que a área de um imóvel seja devidamente registrada nos órgãos competentes, o que é fundamental para: Regularização fundiária : Facilita a comprovação da propriedade, essencial para o registro no cartório e para o cumprimento de critérios legais, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Evitar conflitos territoriais : A definição exata das fronteiras ajuda a prevenir disputas entre vizinhos e problemas relacionados a invasões. Acesso a financiamentos e investimentos : Imóveis com georreferenciamento regularizados são mais valorizados e facilitam a obtenção de crédito em bancos e outras instituições financeiras. Segurança jurídica : Garantir que a propriedade esteja em conformidade com as normas de zoneamento e uso do solo, protegendo os direitos do proprietário. Planejamento e gestão eficiente : Facilita o planejamento de projetos de uso do solo, como loteamentos, plantações, ou construções, com base em dados precisos e atualizados. Em resumo, o georreferenciamento é um passo essencial para garantir a legalidade, a valorização e a gestão eficiente de propriedades, além de proporcionar mais segurança e confiança aos proprietários.
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Quais são os prazos atuais 2025 para certificação de imóveis?Imóveis acima de 100 hectares: obrigatório atualmente. Imóveis entre 25 e 100 hectares: até 20/11/2023. Imóveis menores que 25 hectares: até 20/11/2025.
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O que é necessário para solicitar um orçamento para georreferenciamento de imóveis rurais?Para solicitar um orçamento para georreferenciamento de imóveis rurais, é necessário fornecer algumas informações importantes, como: Documentação do Imóvel : Escritura, matrícula ou outro documento que comprove a posse do imóvel. Localização : Endereço completo do imóvel ou regiões geográficas (latitude e longitude). Área Total : Tamanho aproximado da área a ser georreferenciada. Informações sobre o uso do imóvel : Detalhes sobre a área (se é uma fazenda, sítio, etc.) e as necessidades específicas para o georreferenciamento. Exigências Legais : Caso haja algum requisito específico relacionado a certificações ou regulamentações (como CAR, REURB, etc.). Plantas ou Croquis : Caso tenha algum levantamento ou planta do imóvel, isso pode ajudar na cotação. Com esses dados, podemos oferecer um orçamento mais preciso e adequado às suas necessidades.
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Quais são os requisitos para solicitar a usucapião urbana e rural?A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que cumpridos determinados requisitos legais. No Brasil, a usucapião pode ser aplicada tanto em áreas urbanas quanto rurais, com requisitos específicos para cada caso. Abaixo estão os requisitos para solicitar a usucapião urbana e rural: Usucapião Urbana (Art. 1.240 do Código Civil) A usucapião urbana é regulamentada pelo Código Civil e permite a aquisição da propriedade de um imóvel urbano mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: 1. **Posse Mansa e Pacífica**: A posse deve ser exercida sem oposição do proprietário ou de terceiros. 2. **Posse Ininterrupta**: A posse deve ser contínua por um período mínimo de 5 anos. 3. **Área Máxima**: O imóvel deve ter uma área não superior a 250 metros quadrados. 4. **Uso como Moradia**: O possuidor deve utilizar o imóvel como sua residência habitual. 5. **Não Possuir Outro Imóvel**: O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Usucapião Urbana Coletiva (Art. 1.240-A do Código Civil) A usucapião urbana coletiva é uma modalidade que permite a regularização de áreas urbanas ocupadas por comunidades, desde que cumpridos os seguintes requisitos: 1. **Posse Mansa e Pacífica**: A posse deve ser exercida sem oposição do proprietário ou de terceiros. 2. **Posse Ininterrupta**: A posse deve ser contínua por um período mínimo de 5 anos. 3. **Área Máxima**: A área total do imóvel não deve exceder 250 metros quadrados por possuidor. 4. **Uso como Moradia**: Os possuidores devem utilizar o imóvel como sua residência habitual. 5. **Não Possuir Outro Imóvel**: Os possuidores não podem ser proprietários de outro imóvel urbano ou rural. 6. **Coletividade**: A posse deve ser exercida por uma comunidade de pessoas. Usucapião Rural (Art. 1.239 do Código Civil) A usucapião rural permite a aquisição da propriedade de um imóvel rural mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: 1. **Posse Mansa e Pacífica**: A posse deve ser exercida sem oposição do proprietário ou de terceiros. 2. **Posse Ininterrupta**: A posse deve ser contínua por um período mínimo de 5 anos. 3. **Área Máxima**: O imóvel deve ter uma área não superior a 50 hectares. 4. **Uso para Subsistência**: O possuidor deve utilizar o imóvel para sua subsistência e de sua família, mediante atividades agrícolas, pecuárias ou extrativistas. 5. **Não Possuir Outro Imóvel**: O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Usucapião Rural Especial (Art. 191 da Constituição Federal) A usucapião rural especial é uma modalidade prevista na Constituição Federal e permite a aquisição da propriedade de um imóvel rural mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: 1. **Posse Mansa e Pacífica**: A posse deve ser exercida sem oposição do proprietário ou de terceiros. 2. **Posse Ininterrupta**: A posse deve ser contínua por um período mínimo de 5 anos. 3. **Área Máxima**: O imóvel deve ter uma área não superior a 50 hectares. 4. **Uso para Subsistência**: O possuidor deve utilizar o imóvel para sua subsistência e de sua família, mediante atividades agrícolas, pecuárias ou extrativistas. 5. **Não Possuir Outro Imóvel**: O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 6. **Trabalho e Moradia**: O possuidor deve morar e trabalhar no imóvel. Procedimento para Solicitar a Usucapião: 1. **Ação Judicial**: A usucapião é requerida por meio de uma ação judicial, na qual o possuidor deve comprovar o cumprimento dos requisitos legais. 2. **Documentação Necessária**: O possuidor deve apresentar documentos que comprovem a posse, como testemunhas, recibos de pagamento de impostos, contas de luz e água, entre outros. 3. **Sentença Judicial**: Se o juiz reconhecer a usucapião, será proferida uma sentença declaratória da propriedade. 4. **Registro no Cartório de Imóveis**: Após a sentença, o novo proprietário deve registrar o imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis. Em resumo, a usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que cumpridos os requisitos específicos para cada modalidade (urbana ou rural). É importante consultar um advogado especializado para orientação e assistência no processo.

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